REGULAMENTO
Promoção
“EXTRA E P&G”
SÉ SUPERMERCADOS LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 3172
CEP: 01402-002 – São Paulo – SP
CNPJ nº 01.545.828/0001-98
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3172
CEP: 01401-001. – São Paulo - SP.
CNPJ nº 47.508.411/0001-56.
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, 4674 - São João de Meriti/RJ.
CEP: 25569-900.
CNPJ nº 06.057.223/0001–71.
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. ("P&G")
Endereço: Av. Maria Coelho Aguiar, nº 215 – Bloco E – 4º Andar – Jd. São Luiz
CEP: 05805-000 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 01.358.874/0001-88
Nome: RENAULT DO BRASIL S/A
Endereço: Avenida Renault, 1300. Cidade – São José dos Pinhais - Paraná
CEP: 83070-900
CNPJ: n° 00.913.443/0001-73
Produtos em promoção: Todos os produtos P&G comercializados
em Hipermercados Extra, Supermercados Extra, Minimercado Extra e Extra Fácil, pelo
Televendas, pela loja virtual www.extra.com.br;
além dos Postos de Combustível Extra e Drogarias Extra. Não se incluem nos produtos
medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção “EXTRA E P&G”, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início no dia 28 de junho de 2012 e término no dia 19 de setembro de 2012 e será executada em todas as lojas dos Hipermercados Extra, Supermercados Extra, Minimercados Extra, Extra Fácil, Postos de Combustível Extra e Drogarias Extra (denominados em conjunto “LOJAS”), Televendas 4003-0363 (denominado simplesmente “TELEVENDAS”), bem como pelo site www.extra.com.br (denominado como “SITE”), em todo o território nacional, abrangendo as compras exclusivamente de produtos da aderente P&G.
1.1.1 Estão excluídos desta PROMOÇÃO a aquisição de medicamentos,
armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.957/72, bem como os serviços
mencionados no item 2.2.1 abaixo.
1.2 A PROMOÇÃO terá suas informações disponibilizadas aos consumidores
interessados nas LOJAS, no SITE, bem como no hotsite
desta promoção, www.promocaocampeapg.com.br,
doravante denominado “HOTSITE”.
2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas
(“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras dos produtos
P&G comercializados, em valor igual ou superior a R$ 15,00
(quinze reais), em uma das LOJAS, TELEVENDAS ou através
do SITE, no período de 28.06.2012 a 12.08.2012,
poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos
deste Regulamento.
2.2 Durante o período de participação, a cada compra na forma acima, os PARTICIPANTES
terão direito a um número de ordem e série, para concorrer ao sorteio dos prêmios
descritos neste Regulamento.
2.3 Para tanto, os PARTICIPANTES receberão um código de 19 (dezenove)
posições alfanuméricas, que lhe dá o direito de participação, da seguinte forma:
- Nas compras em quaisquer das LOJAS o código estará impresso no
cupom não fiscal;
- Nas compras pelo SITE ou TELEVENDAS o código será enviado por
e-mail.
2.4 Este código já conterá, criptografado em seu interior, a quantidade de números
de ordem que o PARTICIPANTE receberá, respeitada a proporção de
um número para cada R$ 15,00 em compras, exclusivamente de produtos
P&G.
2.4.1 Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar
em um único cupom fiscal ou em um único e-mail, representando, portanto, uma única
compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado
para a composição do valor mínimo de R$ 15,00, necessário para a participação.
2.4.2 Da mesma forma, a cada compra efetuada será necessário apenas um envio do
código constante do cupom não fiscal ou do e-mail. O sistema de gerenciamento da
promoção efetuará a leitura deste código e a atribuição dos números de ordem correspondentes,
conforme o valor da compra.
2.5 Tomando-se por base o comportamento médio dos clientes das LOJAS
e SITE, será permitido a cada interessado enviar até 30 participações
no período desta PROMOÇÃO, independentemente da quantidade de números
de ordem que cada uma delas gerará.
2.6 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas
da promoção previstas neste Regulamento.
2.7 É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário,
terceiros e prestadores de serviços da bandeira Extra e extra.com, Spring Wireless
e Pixel Promoções e eventos, Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., PA Publicidade,
e da empresa responsável pelo HOTSITE.
2.7.1 O cumprimento do subitem 2.7 é de responsabilidade da empresa aderente Cia.
Brasileira de Distribuição, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários
impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum
dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da
PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu
prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2.8 O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir
a distribuição concomitante de números de ordem a partir dos códigos enviados, de
forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado
da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008.
Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente.
3. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O código alfanumérico constante do cupom não fiscal ou do e-mail deverá ser
enviado diretamente pelo consumidor pela Internet, através do HOTSITE
da promoção, www.promocaocampeapg.com.br
devendo fazer um cadastro informando nome, endereço completo com CEP, telefone celular
com DDD, telefone fixo com DDD, e-mail e CPF e o código alfanumérico recebido.
3.2 Também será possível aos interessados participarem com o envio de uma mensagem
SMS, contendo o código alfanumérico, a partir de um telefone celular de qualquer
Operadora de Telefonia Móvel Pessoal e Nextel, para o número 49210.
3.2.1 Assinantes de linhas corporativas deverão verificar com a sua empresa a possibilidade
de participar da Promoção via SMS.
3.2.2 Será considerado contemplado o titular da linha de onde houver sido enviado
o SMS.
3.2.3 O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um
centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes, por mensagem SMS enviada.
O referido valor é pago pelo Cliente diretamente à sua Operadora de Telefonia Móvel
Pessoal e Nextel.
3.2.4 Informamos que todas as Operadoras da área de abrangência da promoção estão
habilitadas para utilização pelos interessados em participar.
3.3 Fica certo e determinado que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos
da 00h00min (horário de Brasília) do dia 28.06.2012 até às 23h59
(horário de Brasília) do dia 24.08.2012.
3.4 O código alfanumérico fornecido contém em seu interior a quantidade de números
de ordem a que o PARTICIPANTE tem direito, proporcional ao valor
das compras efetuadas, e será decodificado no recebimento da inscrição, pelas Empresas
Promotoras.
3.5 Os códigos fornecidos aos PARTICIPANTES deverão ser enviados
somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação
com o mesmo código será bloqueado.
3.6 Após o registro de seu código na Internet, o consumidor poderá consultar sua
participação na forma do item 3.7 a seguir.
3.7 O PARTICIPANTE poderá conferir os números de ordem e série
com os quais está concorrendo no HOTSITE da promoção, bastando
consultá-los mediante login apropriado, que será indicado na página do
HOTSITE, imediatamente após a confirmação de sua participação.
3.8 As participações dos clientes que efetuarem compra pelo SITE se dará apenas
após a confirmação do pagamento de sua compra.
3.9 O banco de dados da promoção será unificado, permitindo a concessão de números
de ordem com controle centralizado, independente da forma de inscrição.
4. DAS PARTICIPAÇÕES E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1 Os PARTICIPANTES concorrerão aos prêmios dessa PROMOÇÃO
conforme datas de Extração da Loteria Federal do dia 19/09/2012,
mediante a utilização de 17 (dezessete) séries de números de ordem, com 100.000
(cem mil) números cada uma, iniciando-se no número 00.000 e terminando no 99.999.
4.1.1 Os números de ordem e série para sorteios atribuídos compõem uma base de dados
única, que contempla as participações originárias das compras efetuadas nas
LOJAS, TELEVENDAS e no SITE, com todos os códigos
recebidos.
4.1.2 Caso a quantidade de Elementos Sorteáveis atribuídos supere o total de 1.700.000
(um milhão e setecentos) de números de ordem, previstos para serem distribuídos
nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo as
Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados
para a divulgação da PROMOÇÃO.
4.2 Para a obtenção dos consumidores contemplados com o prêmio desta promoção, descrito
no item 5.1, será utilizado o resultado da loteria federal do dia 19/09/2012,
sendo utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios
da extração da Loteria Federal indicada, lidos de cima para baixo.
1° Prêmio 1 4 7 3 2
2° Prêmio 6 6 8 2 4
3° Prêmio 4 7 8 8 6
4° Prêmio 6 5 7 3 8
5º Prêmio 0 5 0 2 1
Será considerado contemplado o portador do número de ordem 24.681, em todas as séries.
4.3 Caso a Extração da Loteria Federal referida deixe de ser realizada, será utilizado
o resultado da próxima Extração que for realizada.
4.4 Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter
sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o elemento sorteável
distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior.
5. PRÊMIOS
5.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da
Loteria Federal, na forma do item 4.2, no total de 17 (dezessete), receberá como
prêmio 01 (um) conjunto no valor de R$ 24.675,64, composto por:
- um kit de produtos P&G, contendo Shampoo e Condicionador Pantene 400 ml, 01
Downy, 01 Ariel Líquido de 01 litro, uma Escova Oral-B Indicator, Pasta Oral-B pró-Saúde,
01 Gillette Mach 3 sensitive, no valor de R$ 59,24 (cinquenta e nove reais e vinte
e quatro centavos);
- 01 automóvel Renault Sandero Authentic Básico, cor branca, ano 2012, modelo 2013,
motor 1.0, 16 V, Hi-Flex, direção mecânica, 0 Km, no valor de R$ 24.616,40 (vinte
e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos).
5.3 Prêmios no valor total de R$ 419.485,88 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos
e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1 Os prêmios serão expostos, dada a natureza dos mesmos, através de fotos ilustrativas
nas LOJAS participantes e no HOTSITE da PROMOÇÃO.
6.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15º do Decreto nº 70.951/72, a aderente
Cia. Brasileira de Distribuição comprovará a propriedade dos prêmios ofertados nesta
Promoção em até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização da primeira
Extração da Loteria Federal.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 A aderente P&G entregará os prêmios aos contemplados em até 30 (trinta)
dias, contados da data da apuração, no endereço indicado por eles, devendo os ganhadores
apresentarem CPF e RG com os quais se cadastraram nesta PROMOÇÃO.
7.1.1 No caso de compras efetuadas pelo SITE ou TELEVENDAS, o participante
já estará identificado pelo cadastro de sua compra.
7.1.2 Deverão, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, que
lhes será entregue pelas Promotoras no mesmo ato.
7.2 Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao seu sucessor, que deverá comprovar tal condição.
7.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
7.4 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão
entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.5 Em nenhuma hipótese, será efetuada a troca do prêmio ou a sua conversão em dinheiro.
7.6 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando
as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo
ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
7.7 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado ser menor de
18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em
nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
7.8 Caso o participante ganhador seja pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao
representante legal, com poderes específicos para tal, mediante a apresentação da
documentação necessária ou a quem esta designar por meio de procuração com finalidade
específica para recebimento do prêmio.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de apuração, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
8.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Cia Brasileira
de Distribuição, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez)
dias, após o prazo de prescrição.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes, folhetos
e no HOTSITE da PROMOÇÃO.
9.2 Os nomes dos PARTICIPANTES contemplados serão divulgados em cartazes nas lojas,
no site www.promocaocampeapg.com.br,
bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana.
9.3 Os contemplados cedem, gratuitamente, às Empresas Promotoras
os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período
de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal pela qual serão apurados os
contemplados, para divulgação dos prêmios recebidos na PROMOÇÃO,
sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus ou
pagamento. A cessão ora mencionada, no entanto, não obriga as Empresas Promotoras
a realizarem qualquer divulgação.
9.3.1 Na hipótese de o contemplado ser menor de 18 anos, a cessão acima citada deverá
ser outorgada pelo seu responsável legal, devidamente comprovado.
9.3.2 Os contemplados poderão participar de gravações de sua imagem e/ou voz para
os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer quantia.
9.3.3. O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado nas lojas
PARTICIPANTES e no site www.promocaocampeapg.com.br.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES
da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas
Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico,
quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos
públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.1.1 Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que
efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para
obtenção dos Elementos Sorteáveis para participação nesta PROMOÇÃO,
somente serão acatadas se formuladas até às 16h00min do dia 31.08.2012.
10.2 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em
todo o material de divulgação da PROMOÇÃO.
10.3 Constará do Regulamento da PROMOÇÃO que o PARTICIPANTE
reconhece e aceita expressamente que as Empresas Promotoras não poderão ser responsabilizadas
por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de autorização CAIXA 1-0658/2012.